R E S O L U Ç Ã O Nº 103/2006-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
solicitação de revalidação de título estrangeiro de Roberto Luiz Biavati. |
Considerando o contido no processo nº 475/2006;
considerando a Resolução nº 018/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 046/2006, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação em
Administração e Gestão Financeira, em nível de mestrado, obtido por Roberto Luiz Biavati na Universidade de
Extramadura Espanha.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |